Escrito ao abrigo do novo acordo ortográfico
Apesar das dúvidas que o Senhor Presidente da Repúbica Cavaco Silva referiu que o Orçamento de Estado para 2012 lhe suscitavam relativamente à constitucionalidade dos cortes de Subsídios de Férias e de Natal na Função Pública, por eventualmente violarem o princípio da equidade, o que é certo é que o Senhor Presidente da República, apesar das dúvidas, não submeteu o documento à apreciação do Tribunal Constitucional e procedeu de imediato à sua Promulgação, tendo a mesma já sido Publicada em Diário da República.
Quanto a nós, dada a especificidade e delicadeza da matéria, deveria ter sido solicitada a palavra dos Senhores Juízes do Tribunal Constitucional.
Comentário THE BESTS
a) Se o Senhor Presidente da República tivesse submetido o Orçamento de Estado à apreciação do Tribunal Constitucional, a fim de aferir sobre a Constitucionalidade do Diploma, será que o Tribunal Constitucional o aprovaria?
Para a nós, a resposta parece evidente! O Tribunal Constitucional chumbaria claramente o Diploma, seguindo a linha de interpretação da Associação Sindical de Juízes Portugueses, de acordo com a qual, o Orçamento de Estado para 2012 é Inconstitucional, já que viola os princípios da igualdade e da equidade.
b) O Senhor Presidente da República tem toda a legitimade Legal para Promulgar o Diploma sem o submeter à apreciação do Tribunal Constitucional, como é óbvio. Contudo, se nos abstrairmos do aspeto formal, é legitimo questionar se os Senhores Juízes do Palácio Ratton não terão melhores condições académicas e conhecimentos técnicos sobre a matéria, para ajuízar sobre a constitucionalidade do Diploma?
Na sua formação académica, o Senhor Presidente da República é como todos sabemos um prestigiado Professor Catedrático em Economia.
Fonte: sicnoticias.sapo.pt