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quarta-feira, 4 de abril de 2018

CRISTIANO RONALDO - Simply THE BEST

03-04-2018 - 1/4 Final Liga dos Campeões - Juventus 0 - 3 Real de Madrid
CRISTIANO RONALDO - SIMPLY THE BEST
Tina Turner: Simply THE BEST
Ref.ª: https://www.record.pt/multimedia/fotogalerias/detalhe/quanto-subiu-cristiano-ronaldo-para-marcar-golo-de-bicicleta-uma-barbaridade.html#/0

Desmistificar: Receita Fiscal vs Carga Fiscal em 2017 - Confusão por Ignorância ou por Má Fé?...

04-04-2018 - Receita Fiscal vs Carga Fiscal em 2017
O conceito de Carga Fiscal está associado ao de RECEITA FISCAL e está lançada a confusão! "Tecnicamente a carga fiscal é o rácio simples entre o total de impostos e contribuições obrigatórias (por exemplo para a segurança social) e o produto interno bruto gerado numa economia num mesmo período (habitualmente um ano)".
Ref.ª: https://economiafinancas.com/2014/conceito-de-carga-fiscal-nao-se-deixe-enganar-por-uma-conclusao-mal-formada/

A subida da Carga Fiscal pressupõe em princípio o aumento da taxa em impostos (IRS, IRC, IVA, etc) mas não necessáriamente, já que a melhoria da atividade económica interna, mas também externa, é que tem sido o motor do AUMENTO DA RECEITA FISCAL!

O alegado aumento da taxa em impostos em 2017 é uma ilusão criada para denegrir e descredibilizar, mas Felizmente que no ano de 2017 houve sim um forte aumento da Receita Fiscal impulsionado pela melhoria da atividade económica em Portugal e também no exterior!

Segundo noticia divulgada em dn.pt de 25 de janeiro de 2018, no ano de 2017 o Estado Português arrecadou mais de 42 mil milhões de euros em impostos, ou seja, a Receita Fiscal foi superior a 42 mil milhões de euros, mais concretamente, 42 180,4 milhões de  euros, o que representa mais 1 937 milhões do que em 2016, correspondendo a um acréscimo de 4,8%.

Na sequência deste forte aumento da receita fiscal em 2017, ou por ignorância ou por má fé, muita confusão e muito alarmismo têm sido criados e lançados nos últimos dias sobre a opinião pública. Se não for por ignorância, só pode ser mesmo com o intuito de denegrir e de descredibilizar a política económica e fiscal do atual executivo que tão bons resultados tem permitido alcançar! 

Em prol da verdade e de um conhecimento técnico de rigor, perante tamanha campanha de intoxicação, vergonhosa e difamatória que intencionalmente ou não está a ser criada e lançada sobre a opinião pública, tomámos a liberdade de contactar diversos especialistas que connosco colaboram, no sentido de desmistificar tamanha confusão e de esclarecer devidamente os cidadãos!

Vejamos pois a diferença entre o que é o aumento da atual receita fiscal e o que é o aumento da carga fiscal:
 1 - A receita fiscal consiste na entrada de dinheiro nos cofres do Estado, proveniente da cobrança de impostos diretos que são os que incidem sobre os rendimentos (ex. IRS, IRC) e de impostos indiretos, que são todos os restantes impostos (ex. IVA, IUC, ISV, IMI, Impostos sobre combustíveis, tabaco, bebidas alcoólicas, etc);
2 - Obviamente que se no ano de 2017 a atividade económica melhorou, verificou-se um aumento do volume de vendas e dos rendimentos das empresas, bem como um aumento do volume das exportações,  foram criadas novas empresas que geraram a criação de novos postos de trabalho, o número de trabalhadores no ativo aumentou, o número de desempregados diminuiu e o rendimento das famílias aumentou;
3 - A conjugação dos pontos 1 e 2, permitiu que o Estado Português aumentasse fortemente a receita fiscal proveniente de impostos diretos e/ou indiretos, sem no entanto ter que aumentar as taxas de impostos que incidem sobre os portugueses (aumento das taxas de IVA, IRS, IRC, etc). Quanto muito poderá ter havido um pequeno aumento na taxa de IMI sobre o património imobiliário de maior valor e eventualmente no imposto que incide sobre os combustíveis, mas que no entanto tem uma expressão residual  e não tem praticamente qualquer expressão na receita fiscal global;
4 - Ao contrário do que muitos nos querem fazer crer, o forte aumento da receita fiscal não foi conseguido através do aumento da taxa de impostos diretos e indiretos, mas  sim devido à melhoria da atividade económica!;
5 -  Uma vez que a Carga Fiscal consiste no peso que a Receita Fiscal tem sobre o PIB, mesmo não existindo um aumento nas taxas de impostos cobrados, se existir um aumento da Receita Fiscal que seja proporcionalmente superior ao aumento do PIB, a consequência será necessariamente um aumento da Carga Fiscal que, neste caso será muito bem vinda com benefícios para todos os portugueses;
6 - Aumento da Carga Fiscal não significa necessariamente um aumento na taxa de imposto aplicado, ao contrário do que alguns nos querem fazer querer!!

Se o poder de compra da população melhora, a atividade económica também melhora, uma vez que o consumo das famílias aumenta, as vendas e rendimentos das empresas também aumentam, são criados novos postos de trabalho e também novas empresas, a competitividade das empresas portuguesas melhora e o volume de exportações aumenta também. 
O número de desempregados diminui, a população ativa aumenta, os rendimentos das famílias melhoram, o poder de compra melhora e todo o ciclo económico positivo tende a manter-se;
5 - CONCLUINDO, O AUMENTO DA RECEITA FISCAL, NÃO ESTÁ NECESSARIAMENTE  ASSOCIADO A UM AUMENTO DE AUSTERIDADE E ESTAMOS PERANTE UM BOM EXEMPLO DISSO!!! 

Alcançando-se a atividade económica em Portugal que é a atual (2017/2018) e que descrevemos no ponto quatro, é normal que a receita de impostos diretos e indiretos aumente substancialmente, sem que tenha de ser necessário aumentar as taxas de impostos diretos e indiretos.

Um aumento da carga fiscal pressupõe em princípio um eventual aumento da austeridade, mas aqui não é o caso, uma vez que tal como já foi referido anteriormente, PRESENTEMENTE EM PORTUGAL REGISTA-SE UM SAUDÁVEL AUMENTO DA RECEITA FISCAL comparativamente com anos anteriores, MAS NÃO SE TRATA DE UM AUMENTO NAS TAXAS DE IMPOSTOS COBRADOS NEM DE UM AUMENTO DA AUSTERIDADE!!!


Estado arrecadou mais de 42 000 ME em Impostos em 2017
Valor concretiza um aumento de 4,8% em relação ao ano anterior. O novo imposto adicional ao IMI valeu 129,9 milhões de euros.
O Estado arrecadou 42.180,4 milhões de euros em impostos em 2017, mais 1.937 milhões de euros (4,8%) do que em 2016, divulgou esta quinta-feira a Direção-Geral do Orçamento (DGO).
Segundo a Síntese de Execução Orçamental, os impostos diretos (IRS, IRC e outros) totalizaram 18.331,6 milhões de euros, mais 583,9 milhões de euros (3,3%) do que em 2016.
A entidade liderada por Manuela Proença diz que o aumento dos impostos diretos se deve sobretudo ao "desempenho de IRC [mais 9,9% para 5.748,7 milhões de euros] que permitiu fazer face à quase estagnação da receita de IRS [+0,1% para 12.231,5 milhões de euros]".
De acordo com a síntese de execução orçamental divulgada hoje, para a variação dos outros impostos diretos contribuiu o adicional ao IMI (Imposto Municipal sobre Imóveis) com 129,9 milhões de euros, cobrado pela primeira vez em 2017, "que absorveu a menor cobrança registada pela Contribuição Extraordinária sobre o setor energético (-52,1 milhões de euros) e pela Contribuição sobre o setor bancário (-34,6 milhões de euros)".
Em 2016, e segundo dados da DGO, a contribuição sobre a energia rendeu 92,3 milhões de euros e a sobre a banca totalizou 205,1 milhões de euros.
Já no que diz respeito aos impostos indiretos, o Estado arrecadou 23.848,8 milhões de euros, mais 1.353,3 milhões de euros do que em 2016. Esta subida de 6% ficou acima da previsão do Governo de 5,6% e foi principalmente explicada pelo crescimento da receita de IVA (5,9%), que totalizou 15.976,7 milhões de euros (mais 894,2 do que no conjunto de 2016).
A DGO salienta ainda o comportamento favorável de todos os impostos, com exceção do Imposto sobre o Tabaco (IT), cuja receita caiu 70,1 milhões de euros, destacando as subidas da receita dos impostos sobre os Produtos Petrolíferos (ISP), em 3,2% para 3.364,4 milhões de euros, sobre os Veículos (ISV), em 12,7% para 756,8 milhões de euros, e de Selo (IS), em 5,4% para 1.469,2 milhões de euros.
"Relativamente ao ISV, o crescimento da receita (+85,1 milhões de euros) foi justificado pelo forte incremento que se tem vindo a verificar desde o ano transato nas vendas de veículos automóveis", justifica a entidade liderada por Manuela Proença.
Ainda nos impostos indiretos, destaque para o crescimento do Imposto sobre as bebidas alcoólicas e açucaradas, que cresceu 44,2% (mais 85,5 milhões de euros), para 279,2 milhões de euros, o que foi "fortemente explicado pela tributação das bebidas açucaradas", que teve início em 2017.

Princípio da Ética Desportiva, Código da Ética Desportiva e Lei de Bases da Atividade Física e do Desporto (LBAFD) vs Violência no Desporto

Na sequência dos acontecimentos e notícias menos simpáticas que nos últimos tempos têm sido divulgados na comunicação social a propósito de factos ocorridos no fenómeno desportivo nacional, mais concretamente ao nível do Futebol Nacional mas fora das quatro linhas, no dia de ontem, 03/04/2018, dirigentes desportivos deslocaram-se à Assembleia de República, a fim de assitirem e/ou participarem no debate que ali teve lugar no âmbito da conferência, "Violência no Desporto".

Ref.as:

A propósito do Tema em discussão, revemos algumas normas ou legislação que nos últimos anos foram publicada nesta matéria:
"(...)
Artº 3º - Princípio da Ética Desportiva
1 - A atividade desportiva é desenvolvida em observância dos princípios da ética, da defesa do espírito desportivo, da verdade desportiva e da formação integral de todos os participantes.
(...)"

"(...)
1ª Parte
3. Os objetivos do Código de Ética Desportiva 
São objetivos essenciais do presente Código, não só a ideia de se constituir como que uma norma fundamental de eticidade no desporto, mas também, uma matriz de bons costumes, boas práticas e um referencial de valores humanos nos domínios do desporto.
(...)
2ª Parte
Compromisso com a Ética Desportiva
O Compromisso com a ética desportiva é, por natureza, não apenas uma mera enunciação geral de princípios de atuação concreta perante o fenómeno desportivo mas também uma exigência de conduta a cada momento exigível, e que deve nortear a praxis da vida em tudo o que com o desporto se relacione e interaja. Consideram-se destinatários do referido compromisso todas as entidades que de alguma forma se relacionam com o fenómeno desportivo, em particular as elencadas de seguida e para as quais se indicam os mais relevantes compromissos a assumir:
(...)
Os Dirigentes ou Gestores Desportivos 
- Pautar a sua conduta tendo em consideração primordial os interesses e o serviço em prol das comunidades, princípios vertidos no objeto dos seus estatutos - Serviço à Comunidade.

- Cumprir a lei e os Códigos de Ética Desportiva que a entidade organizadora e reguladora da modalidade venha a implementar na sua regulamentação interna - Legalidade

- Ser justos e imparciais com todos os cidadãos, atuando segundo princípios de neutralidade - Imparcialidade

- Não discriminar qualquer cidadão em função da sua raça, sexo, língua, ideologias religiosas ou políticas nem pela condição social ou económica - Igualdade

- Exigir apenas aos seus associados o indispensável à sua atividade associativa - Proporcionalidade

- Actuar de acordo com o princípio da Boa Fé no interesse último da comunidade com vista à promoção da atividade desportiva e a fomentar a participação de todos, a todos os níveis, do associativismo desportivo - Colaboração

- Pugnar pela disseminação de informação relativa à atividade que promovem junto dos seus associados - Informação e Qualidade.

- Agir sempre de forma leal, solidária e colaborante - Lealdade

- Reger-se por princípios de honestidade e de integridade de caráter - Integridade

- Actuar de forma responsável e competente empenhando-se na prossecução dos objetivos da instituição que integram - Responsabilidade."

Os Espetadores e os Adeptos Desportivos
- Ter um relacionamento eticamente correto entre si e com os demais agentes desportivos, singulares ou coletivos, com os quais se relacionem.
- Não utilizar métodos de relacionamento como os agentes desportivos, singulares ou coletivos, que constituam atos que:
     - Se revistam de natureza violenta, seja ela social, psicológica ou física;
     - Nos jogos ou competições desportivas, ou fora deles, sejam ofensivos ou não respeitadores das boas práticas éticas junto dos dirigentes desportivos;
  - Sejam ofensivos da orientação sexual, estatuto social, etnia, religião e raça dos agentes desportivos;
    - Cumprir os princípios gerais orientadores do Código de Ética Desportiva.
(...)
 Ref.ª: Código de Ética Desportivahttp://www.pned.pt/media/24987/codigoetica_web.pdf