Deputados da Assembleia da República (A.R.) Poderão Requerer ao Tibunal Constitucional a Avaliação da Costitucionalidade ou da Inconstitucionalidade dos Cortes nos Subsídios de Férias e de Natal dos Funcionários Públicos e dos Pensionistas.
Como o THE BESTS tem publicado nos últimos tempos, é nossa firme convicção de que o Corte nos Subsídios de Férias e de Natal dos Funcionários Públicos e dos Pensionistas, está gravemente ferido de Constitucionalidade, uma vez que viola claramente o Princípio da igualdade previsto no artigo 13º da Constituição da República Portuguesa.
Sendo o Corte dos Subsídios de Férias e de Natal de Funcionários Públicos e Pensionistas parte integrante do Orçamento de Estado para 2012, uma vez que o referido Orçamento já foi Promulgado pelo Senhor Presidente da República, resta um último recurso para levar o referido Diploma à apreciação do Tribunal Constitucional. Para o efeito, é necessário que 10% dos Deputados da A.R. o requeiram, o que significa que sendo a A.R. formada por 230 deputados, são necessários 23 deputados para submeter o Corte de Subsídios de Férias e de Natal de Funcionários Públicos e Pensionistas à apreciação do Tribunal Cosntitucional (TC).
Uma vez que a Soma dos Deputados do PCP e do Bloco de Esquerda perfaz um total de 22 deputados, é necessário mais um deputado que deverá vir do PS, uma vez que apesar de a posição oficial do Partido ser contra a apreciação do Diploma por parte do TC, existem deputados do PS que já se disponibilizaram a votar contra as orientações do Partido nesta matéria.
Tiramos o Chápeu à Associação Sindical de Juízes Portugueses que desde a primeira hora, na Pessoa do Seu Presidente, o Sr. Dr. Juíz António Martins, alertaram e continuam a alertar para a Inconstitucionalidade no Corte dos Subsídios de Férias e de Natal dos Funcionários Públicos e dos Pensionistas.
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