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quarta-feira, 20 de julho de 2011

Novo Valor da Indemnização a Pagar Pela Entidade Patronal em Caso de Despedimento de um Trabalhador

Alteração na Lei Laboral - Indemnização por despedimento
Redução da Indemnização a pagar ao trabalhador em caso de despedimento vs Flexibilização da Lei Laboral
Com a alteração ao Código do Trabalho, vai ser mais fácil despedir.
Novo Valor da Indemnização a receber pelo trabalhador em caso de Despedimento passa a ter novas regras.
 
O Governo aprovou hoje as alterações às regras das indemnizações por despedimento  exigidas pela Troika, o que obrigou a mudanças no novo Código do Trabalho.

Novo Valor da Indemnização a receber pelo trabalhador em caso de Despedimento passa a ter novas regras.
É a consequência de uma medidada restritiva imposta pela Troika.

Cada trabalhador que seja demitido/despedido passa a ter direito a  20 dias de remuneração média mensal por cada ano de trabalho, ao contrário dos actuais 30 dias de remuneração média por cada ano de trabalho. A indemnização terá no entanto um limite máximo que será igual a 12 vezes as retribuições médias mensais ou 240 salários mínimos nacionais".

A alteração à Lei Laboral no despedimento conduz a uma maior flexibilização e facilidade no despedimento, já que o valor da indemnização ao pagar pela entidade patronal ao trabalhador em caso de despedimento, é agora menor.

 A nova norma que conduz à redução da indemnização por despedimento vai ser aplicadas apenas aos contratos que forem realizados a partir da entrada em vigor do documento, o que só deve acontecer em Setembro.
 Passos reduziu as indemnizações em caso de despedimento
Fonte: ionline.pt

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