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quinta-feira, 19 de maio de 2011

DECO Admite Pedir Nulidade da Cláusula que permite subir Spread no Crédito à habitação

Associação de Defesa do Consumidor DECO assume posição de discordância quanto à alteração unilateral de subir o Spread associado a taxa de juro no empréstimo para a compra de habitação.

Transcrevemos excerto da notícia publicada em "economia.publico.pt":
"A associação de defesa do consumidor adianta, em comunicado divulgado hoje, que “irá reiterar a sua posição junto da Secretaria de Estado do Comércio, Serviços e Defesa do Consumidor” para que intervenha nesta matéria.
As cláusulas que permitem a revisão da taxa de juro do crédito à habitação e ao consumo começaram a ser introduzidas a partir de 2009 e por parte de alguns bancos. Os contratos mais antigos não têm este tipo de cláusulas, e a sua introdução só será feita no âmbito de eventuais revisões de contrato, e se o consumidor as aceitar.
A introdução das novas cláusulas foi denunciada pela Deco em Setembro do ano passado. O Banco de Portugal esclareceu na altura que essa possibilidade estava consagrada na lei geral dos contratos e que não tinha competência para alterar a lei em vigor.
Da parte da secretaria de Estado da Defesa do consumidor não houve nenhuma iniciativa no sentido de proibir, por via legislativa, a situação
O secretário de Estado da tutela, Fernando Serrasqueiro, reuniu com os bancos que estavam a introduzir a cláusula (BES, BCP, Montepio e Banif) nos contratos mais recentes, anunciando nessa altura que obteve a garantia de que a prática seria abandonada e que a cláusula não seria accionada. (...)" 

Fonte: economia.publico.pt

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