Bem vindos

Missão

Tentar destacar os melhores (ou os piores), nas diferentes temáticas, criando um espaço de livre debate.

terça-feira, 1 de fevereiro de 2011

Juiz Carlos Alexandre recusa-se a destruir cópias das escutas telefónicas e sms que envolvem José Sócrates e Armando Vara no Processo "Face Oculta"

"Processo Face Oculta" - Desconhece-se se as cópias das escutas  telefónicas e sms entre José Sócrates e Armando Vara que ainda existem, reproduzem a totalidade das escutas e sms que existiam inicialmente, mas que foram destruidas, acatando as intruções do Presidente do Supremo Tribunal de Justiça (STJ), Noronha do Nascimento.

Quanto às referidas cópias das escutas e sms que ainda não foram destruidas, sabe-se que o Juiz Carlos Alexandre se recusa a mandar destruir as referidas cópias, contrariando as  instruções do Presidente do  STJ, Noronha do Nascimento.

Ficam excertos das notícias que têm vindo a público.
Notícia de 30 de Janeiro de 2011

"Carlos Alexandre, o Juiz do Tribunal Central de Instrução Criminal (TCIC), não vai destruir as escutas a José Sócrates detectadas recentemente no âmbito do processo ‘Face Oculta’. Estão em causa cinco conversações e variadíssimos SMS enviados por Armando Vara ao Primeiro-Ministro, sendo que duas dessas conversas nem sequer chegaram a ser apreciadas nos despachos de Pinto Monteiro e Noronha do Nascimento. São absolutamente novas e só agora foram detectadas, após ter sido minuciosamente verificado o sistema informático que procedeu às gravações.
Carlos Alexandre entende agora que arguidos e assistentes têm direito a pronunciarem-se sobre as mesmas intercepções, tanto mais que estas poderão ser importantes para as suas defesas. As conversas poderão, assim, acabar por ser consultadas pelos arguidos, só sendo posteriormente destruídas conforme determinação do Supremo Tribunal de Justiça."

Notícia de 5 de Janeiro de 2011
"Face Oculta: Juiz Carlos Alexandre agiu corretamente em relação às escutas - vice-presidente do Conselho da Magistratura
O Vice-Presidente do Conselho Superior da Magistratura (CSM) considerou hoje  que o juiz do Tribunal Central de Instrução Criminal (TCIC) limitou-se a cumprir a lei processual penal ao não destruir as escutas telefónicas do caso Face Oculta sem ouvir primeiro as partes.


Bravo Serra respondia aos jornalistas à saída da audição na comissão parlamentar de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, onde foi ouvido sobre a proposta de lei de alteração dos estatutos dos magistrados judiciais."


Sem comentários: