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quarta-feira, 4 de abril de 2018

Princípio da Ética Desportiva, Código da Ética Desportiva e Lei de Bases da Atividade Física e do Desporto (LBAFD) vs Violência no Desporto

Na sequência dos acontecimentos e notícias menos simpáticas que nos últimos tempos têm sido divulgados na comunicação social a propósito de factos ocorridos no fenómeno desportivo nacional, mais concretamente ao nível do Futebol Nacional mas fora das quatro linhas, no dia de ontem, 03/04/2018, dirigentes desportivos deslocaram-se à Assembleia de República, a fim de assitirem e/ou participarem no debate que ali teve lugar no âmbito da conferência, "Violência no Desporto".

Ref.as:

A propósito do Tema em discussão, revemos algumas normas ou legislação que nos últimos anos foram publicada nesta matéria:
"(...)
Artº 3º - Princípio da Ética Desportiva
1 - A atividade desportiva é desenvolvida em observância dos princípios da ética, da defesa do espírito desportivo, da verdade desportiva e da formação integral de todos os participantes.
(...)"

"(...)
1ª Parte
3. Os objetivos do Código de Ética Desportiva 
São objetivos essenciais do presente Código, não só a ideia de se constituir como que uma norma fundamental de eticidade no desporto, mas também, uma matriz de bons costumes, boas práticas e um referencial de valores humanos nos domínios do desporto.
(...)
2ª Parte
Compromisso com a Ética Desportiva
O Compromisso com a ética desportiva é, por natureza, não apenas uma mera enunciação geral de princípios de atuação concreta perante o fenómeno desportivo mas também uma exigência de conduta a cada momento exigível, e que deve nortear a praxis da vida em tudo o que com o desporto se relacione e interaja. Consideram-se destinatários do referido compromisso todas as entidades que de alguma forma se relacionam com o fenómeno desportivo, em particular as elencadas de seguida e para as quais se indicam os mais relevantes compromissos a assumir:
(...)
Os Dirigentes ou Gestores Desportivos 
- Pautar a sua conduta tendo em consideração primordial os interesses e o serviço em prol das comunidades, princípios vertidos no objeto dos seus estatutos - Serviço à Comunidade.

- Cumprir a lei e os Códigos de Ética Desportiva que a entidade organizadora e reguladora da modalidade venha a implementar na sua regulamentação interna - Legalidade

- Ser justos e imparciais com todos os cidadãos, atuando segundo princípios de neutralidade - Imparcialidade

- Não discriminar qualquer cidadão em função da sua raça, sexo, língua, ideologias religiosas ou políticas nem pela condição social ou económica - Igualdade

- Exigir apenas aos seus associados o indispensável à sua atividade associativa - Proporcionalidade

- Actuar de acordo com o princípio da Boa Fé no interesse último da comunidade com vista à promoção da atividade desportiva e a fomentar a participação de todos, a todos os níveis, do associativismo desportivo - Colaboração

- Pugnar pela disseminação de informação relativa à atividade que promovem junto dos seus associados - Informação e Qualidade.

- Agir sempre de forma leal, solidária e colaborante - Lealdade

- Reger-se por princípios de honestidade e de integridade de caráter - Integridade

- Actuar de forma responsável e competente empenhando-se na prossecução dos objetivos da instituição que integram - Responsabilidade."

Os Espetadores e os Adeptos Desportivos
- Ter um relacionamento eticamente correto entre si e com os demais agentes desportivos, singulares ou coletivos, com os quais se relacionem.
- Não utilizar métodos de relacionamento como os agentes desportivos, singulares ou coletivos, que constituam atos que:
     - Se revistam de natureza violenta, seja ela social, psicológica ou física;
     - Nos jogos ou competições desportivas, ou fora deles, sejam ofensivos ou não respeitadores das boas práticas éticas junto dos dirigentes desportivos;
  - Sejam ofensivos da orientação sexual, estatuto social, etnia, religião e raça dos agentes desportivos;
    - Cumprir os princípios gerais orientadores do Código de Ética Desportiva.
(...)
 Ref.ª: Código de Ética Desportivahttp://www.pned.pt/media/24987/codigoetica_web.pdf

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