Na sequência dos acontecimentos e notícias menos simpáticas que nos últimos tempos têm sido divulgados na comunicação social a propósito de factos ocorridos no fenómeno desportivo nacional, mais concretamente ao nível do Futebol Nacional mas fora das quatro linhas, no dia de ontem, 03/04/2018, dirigentes desportivos deslocaram-se à Assembleia de República, a fim de assitirem e/ou participarem no debate que ali teve lugar no âmbito da conferência, "Violência no Desporto".
Ref.as:
A propósito do Tema em discussão, revemos algumas normas ou legislação que nos últimos anos foram publicada nesta matéria:
"(...)
Artº 3º - Princípio da Ética Desportiva
1 - A atividade desportiva é desenvolvida em observância dos princípios da ética, da defesa do espírito desportivo, da verdade desportiva e da formação integral de todos os participantes.
(...)"
Ref.ª: LBAFD - http://www.idesporto.pt/ficheiros/file/Lei_5_2007.pdf
Código da Ética Desportiva - 1ª Edição - Julho de 2014 - http://www.pned.pt/media/24987/codigoetica_web.pdf
"(...)
1ª Parte
3. Os objetivos do Código de Ética Desportiva
São objetivos essenciais do presente Código, não só a ideia de se constituir como que uma norma fundamental de eticidade no desporto, mas também, uma matriz de bons costumes, boas práticas e um referencial de valores humanos nos domínios do desporto.
(...)
2ª Parte
Compromisso com a Ética Desportiva
O Compromisso com a ética desportiva é, por natureza, não apenas uma mera enunciação geral
de princípios de atuação concreta perante o fenómeno desportivo mas também uma exigência
de conduta a cada momento exigível, e que deve nortear a praxis da vida em tudo o que com o
desporto se relacione e interaja.
Consideram-se destinatários do referido compromisso todas as entidades que de alguma forma
se relacionam com o fenómeno desportivo, em particular as elencadas de seguida e para as
quais se indicam os mais relevantes compromissos a assumir:
(...)
Os Dirigentes ou Gestores Desportivos
- Pautar a sua conduta tendo em consideração primordial os interesses e o serviço em prol
das comunidades, princípios vertidos no objeto dos seus estatutos - Serviço à Comunidade.
- Cumprir a lei e os Códigos de Ética Desportiva que a entidade organizadora e reguladora da
modalidade venha a implementar na sua regulamentação interna - Legalidade.
- Ser justos e imparciais com todos os cidadãos, atuando segundo princípios de neutralidade
- Imparcialidade.
- Não discriminar qualquer cidadão em função da sua raça, sexo, língua, ideologias religiosas
ou políticas nem pela condição social ou económica - Igualdade.
- Exigir apenas aos seus associados o indispensável à sua atividade associativa - Proporcionalidade.
- Actuar de acordo com o princípio da Boa Fé no interesse último da comunidade com vista
à promoção da atividade desportiva e a fomentar a participação de todos, a todos os níveis,
do associativismo desportivo - Colaboração.
- Pugnar pela disseminação de informação relativa à atividade que promovem junto dos seus
associados - Informação e Qualidade.
- Agir sempre de forma leal, solidária e colaborante - Lealdade.
- Reger-se por princípios de honestidade e de integridade de caráter - Integridade.
- Agir sempre de forma leal, solidária e colaborante - Lealdade.
- Reger-se por princípios de honestidade e de integridade de caráter - Integridade.
- Actuar de forma responsável e competente empenhando-se na prossecução dos objetivos
da instituição que integram - Responsabilidade."
Os Espetadores e os Adeptos Desportivos
- Ter um relacionamento eticamente correto entre si e com os demais agentes desportivos, singulares ou coletivos, com os quais se relacionem.
- Não utilizar métodos de relacionamento como os agentes desportivos, singulares ou coletivos, que constituam atos que:
- Se revistam de natureza violenta, seja ela social, psicológica ou física;
- Nos jogos ou competições desportivas, ou fora deles, sejam ofensivos ou não respeitadores das boas práticas éticas junto dos dirigentes desportivos;
- Sejam ofensivos da orientação sexual, estatuto social, etnia, religião e raça dos agentes desportivos;
- Cumprir os princípios gerais orientadores do Código de Ética Desportiva.
(...)
Ref.ª: Código de Ética Desportiva - http://www.pned.pt/media/24987/codigoetica_web.pdf
Os Espetadores e os Adeptos Desportivos
- Ter um relacionamento eticamente correto entre si e com os demais agentes desportivos, singulares ou coletivos, com os quais se relacionem.
- Não utilizar métodos de relacionamento como os agentes desportivos, singulares ou coletivos, que constituam atos que:
- Se revistam de natureza violenta, seja ela social, psicológica ou física;
- Nos jogos ou competições desportivas, ou fora deles, sejam ofensivos ou não respeitadores das boas práticas éticas junto dos dirigentes desportivos;
- Sejam ofensivos da orientação sexual, estatuto social, etnia, religião e raça dos agentes desportivos;
- Cumprir os princípios gerais orientadores do Código de Ética Desportiva.
(...)
Ref.ª: Código de Ética Desportiva - http://www.pned.pt/media/24987/codigoetica_web.pdf
Sem comentários:
Enviar um comentário