A
nós só nos cumpre dizer: Srs. Militares,
Cumpram a vossa OBRIGAÇÃO!! Defendam o País e os Portugueses da Corja de
Bandidos que os assolam e põem em Causa a Soberania e Independência do País,
sob PENA de puderem, vocês, virem a ser julgados por TRAIÇÂO Á
PATRIA, segundo o Artigo
25.º - “Traição à Pátria”, CAPÍTULO I - Dos crimes contra a independência e a
integridade nacionais, do Código de Justiça Militar, e Artigo
30.º - Inteligências com o estrangeiro para
constranger o Estado Português, do mesmo capitulo.
E
atenção que a corrupção (ativa ou passiva) também é punida, segundo a SECÇÃO
III -
Infidelidade no serviço militar, nos seus Artigos 36.º e 37.º, da
Lei n.º 100/2003, de 15 de Novembro. Que
rege o CÓDIGO DE JUSTIÇA MILITAR!!!
JMP
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