(Este artigo ainda está escrito à boa e velha maneira portuguesa, pois sou completamente contra a aberração do dito novo acordo ortográfico.)
Um novo ano a começar e, desde logo, o custo de vida de milhões de portugueses, a aumentar drasticamente.
Vamos então tentar perceber o que é que 2012 poderá trazer de novo e de Muito, mas mesmo Muito, Desagradável!!!
Desde logo, e para toda a função publica (por enquanto), a eliminação dos subsídios de Ferias e de Natal (Medida completamente Anticonstitucional de acordo com o Artigo 290.º (Direito anterior) da Constituição da Republica Portuguesa que valida o art. 17.º do Decreto-Lei n.º 496/80 – “Os subsídios de Natal e de férias são inalienáveis e impenhoráveis.”, aprovado em Conselho de Ministros de 30 de Julho de 1980, pelo VI Governo Constitucional, presidido por Francisco Sá Carneiro, tendo como Ministro das Finanças e do Plano, Aníbal Cavaco Silva e Promulgado em 10 de Outubro de 1980 pelo então Presidente da Republica, ANTÓNIO RAMALHO EANES.
· Saúde
o Deduções passam de 30% para 10%, num máximo de 838,44 euros. Se tiver 3 ou mais dependentes, terá uma majoração de 125 euros por cada dependente, desde que todos tenham despesas de saúde (deve indicar na factura o número de contribuinte do dependente).
o Deduções passam de 30% para 10%, num máximo de 838,44 euros. Se tiver 3 ou mais dependentes, terá uma majoração de 125 euros por cada dependente, desde que todos tenham despesas de saúde (deve indicar na factura o número de contribuinte do dependente).
· Habitação
o Deduções passam de 30% para 15%, para um teto máximo de 591 euros.
o Deduções passam de 30% para 15%, para um teto máximo de 591 euros.
· Pensão de Alimentos
o Valor máximo de 419,22€ por mês, por cada filho.
o Valor máximo de 419,22€ por mês, por cada filho.
· Educação
o Dedução de 30% das despesas de educação e formação, até um limite máximo de 670 euros. Se tiver 3 ou mais dependentes, terá uma majoração de 125 euros por cada dependente.
o Dedução de 30% das despesas de educação e formação, até um limite máximo de 670 euros. Se tiver 3 ou mais dependentes, terá uma majoração de 125 euros por cada dependente.
· Prestações Sociais
o Prestações sociais como o subsídio de desemprego ou o subsídio de parentalidade não estão sujeitas a IRS.
o Prestações sociais como o subsídio de desemprego ou o subsídio de parentalidade não estão sujeitas a IRS.
Subida nas portagens, transportes, automóveis, tarifários dos telemóveis, facturas de electricidade, rendas, saúde, bilhetes para espectáculos e cinema, aumento do IVA na restauração e alguns produtos alimentares.
- Subida do IVA nos produtos alimentares e outros (6 e 13 para 23 %);
- Novo imposto sobre produtos petrolíferos e energéticos na electricidade e aumento de 4% na factura mensal (além do tremendo aumento de 17 % devido a alteração da taxa de IVA (6 para 23 %));
- Subida do Imposto Sobre Veículos (ISV) entre 7.6% e 11.4%;
- Subida do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) em 0.1% (Alem do termino da isenção existente);
- Eliminação dos benefícios nos depósitos bancários a prazo superiores a 5 anos;
- Aumento da contribuição nos combustíveis (alem de serem uns dos mais caros da Europa);
- Água engarrafada, café, pão, bebidas alcoólicas, refeições congeladas, charcutaria, todos estes alimentos aumentam de preço em taxas que variam entre os 2,3 e os 23%;
- Introdução de noivas Portagens e Aumento de 4,36 por cento nas existentes;
- Na Saúde, uma ida às urgências passa a custar 20 €; consultas hospitalares 10 € nos hospitais distritais e 4,60 € nos centrais; consultas de enfermagem 4 € nos centros de saúde e 5 € nos hospitais; consulta médica sem presença de utente no centro de saúde 3 €;
- Na Restauração, o IVA passa dos 13% para os 23%;
- Transportes, em Fevereiro esperam-se novos aumentos. Passe estudantil e de idosos manteve o desconto de 50 por cento em Janeiro mas é expectável o término desde desconto;
- Nas telecomunicações, os Preços aumentam 3,1% na Optimus, Vodafone e TMN;
- Cultura, os bilhetes de espectáculos passam a ter um IVA de 13%;
- Manutenção dos congelamentos dos salários e carreiras, na função publica e possível agregação destas medidas ao sector privado.
Caso para dizer – P!!!! que Pariu!!!!! Com uma pátria assim, quem quererá ser PATRIOTA????
Como é que eles querem que os Portugueses trabalhadores, com rendimentos baixos / moderados (1º, 2º 3º e 4º escalões) consigam sobreviver a este ataque serrado? Preocuparam-se em saber se poderão passar FOME??? Se Conseguirão continuar a honrar os seus compromissos? E se não conseguirem o que lhes acontecerá? Será que foram eles que alteraram as regras?
E não é tudo. Se nos preocuparmos em passar uma vista de olhos por um documento, que deveria reger todo o funcionamento de um País dito Democrático (A Constituição), facilmente perceberemos que, muito do que se faz neste País, de hà largos anos a esta parte, é completamente ANTICONSTITUCIONAL logo, ILEGAL!! Senão vejamos:
Artigo 9.º
(Tarefas fundamentais do Estado)
São tarefas fundamentais do Estado:
a) Garantir a independência nacional e criar as condições políticas, económicas, sociais e culturais que a promovam;
b) Garantir os direitos e liberdades fundamentais e o respeito pelos princípios do Estado de direito democrático;
c) Promover o bem-estar e a qualidade de vida do povo e a igualdade real entre os portugueses, bem como a efectivação dos direitos económicos, sociais, culturais e ambientais, mediante a transformação e modernização das estruturas económicas e sociais;
d) Assegurar o ensino e a valorização permanente, defender o uso e promover a difusão internacional da língua portuguesa;
a) Garantir a independência nacional e criar as condições políticas, económicas, sociais e culturais que a promovam;
b) Garantir os direitos e liberdades fundamentais e o respeito pelos princípios do Estado de direito democrático;
c) Promover o bem-estar e a qualidade de vida do povo e a igualdade real entre os portugueses, bem como a efectivação dos direitos económicos, sociais, culturais e ambientais, mediante a transformação e modernização das estruturas económicas e sociais;
d) Assegurar o ensino e a valorização permanente, defender o uso e promover a difusão internacional da língua portuguesa;
Desde logo tarefas que, de há pelo menos 20 anos a esta parte, o ESTADO não se tem preocupado em cumprir.
Artigo 13.º
(Princípio da igualdade)
1. Todos os cidadãos têm a mesma dignidade social e são iguais perante a lei.
1. Todos os cidadãos têm a mesma dignidade social e são iguais perante a lei.
2. Ninguém pode ser privilegiado, beneficiado, prejudicado, privado de qualquer direito ou isento de qualquer dever em razão de ascendência, sexo, raça, língua, território de origem, religião, convicções políticas ou ideológicas, instrução, situação económica, condição social ou orientação sexual.
Mais uma vez, de há pelo menos 20 anos a esta parte, tem-se verificado um violar constante deste principio, com um grupo de indivíduos (políticos e amigos) a serem vergonhosamente beneficiados em prejuízo de Portugal e de todos os Portugueses trabalhadores e honestos.
Artigo 22.º
(Responsabilidade das entidades públicas)
O Estado e as demais entidades públicas são civilmente responsáveis, em forma solidária com os titulares dos seus órgãos, funcionários ou agentes, por acções ou omissões praticadas no exercício das suas funções e por causa desse exercício, de que resulte violação dos direitos, liberdades e garantias ou prejuízo para outrem.
Onde está a responsabilidade (solidária ou não) do Estado ou de todos os responsáveis políticos que têm cometido, de há pelo menos 20 anos a esta parte, todo o tipo de crimes e tropelias, colocando Portugal na situação lastimosa em que se encontra?
Artigo 80.º
(Princípios fundamentais)
A organização económico-social assenta nos seguintes princípios:
a) Subordinação do poder económico ao poder político democrático;
a) Subordinação do poder económico ao poder político democrático;
Completamente o oposto do que se tem verificado de há pelo menos 20 anos a esta parte, onde o poder politico se encontra completamente subjugado ao poder económico.
Artigo 103.º
(Sistema fiscal)
3. Ninguém pode ser obrigado a pagar impostos que não hajam sido criados nos termos da Constituição, que tenham natureza retroactiva ou cuja liquidação e cobrança se não façam nos termos da lei.
3. Ninguém pode ser obrigado a pagar impostos que não hajam sido criados nos termos da Constituição, que tenham natureza retroactiva ou cuja liquidação e cobrança se não façam nos termos da lei.
Desde logo a supressão dos subsídios de Natal e de Ferias, para já, apenas dos funcionários públicos (mais depressa do que possam pensar, atingirá o sector privado).
Artigo 117.º
(Estatuto dos titulares de cargos políticos)
1. Os titulares de cargos políticos respondem política, civil e criminalmente pelas acções e omissões que pratiquem no exercício das suas funções.
2. A lei dispõe sobre os deveres, responsabilidades e incompatibilidades dos titulares de cargos políticos, as consequências do respectivo incumprimento, bem como sobre os respectivos direitos, regalias e imunidades.
3. A lei determina os crimes de responsabilidade dos titulares de cargos políticos, bem como as sanções aplicáveis e os respectivos efeitos, que podem incluir a destituição do cargo ou a perda do mandato.
1. Os titulares de cargos políticos respondem política, civil e criminalmente pelas acções e omissões que pratiquem no exercício das suas funções.
2. A lei dispõe sobre os deveres, responsabilidades e incompatibilidades dos titulares de cargos políticos, as consequências do respectivo incumprimento, bem como sobre os respectivos direitos, regalias e imunidades.
3. A lei determina os crimes de responsabilidade dos titulares de cargos políticos, bem como as sanções aplicáveis e os respectivos efeitos, que podem incluir a destituição do cargo ou a perda do mandato.
Onde está essa resposta politica, civil e criminal, dos todos os titulares de cargos políticos que, de há pelo menos 20 anos a esta parte, têm cometido os mais variados crimes e delapidado o erário e património publicos?
Artigo 127.º
(Posse e juramento)
3. No acto de posse o Presidente da República eleito prestará a seguinte declaração de compromisso:
3. No acto de posse o Presidente da República eleito prestará a seguinte declaração de compromisso:
“Juro por minha honra desempenhar fielmente as funções em que fico investido e defender, cumprir e fazer cumprir a Constituição da República Portuguesa”.
Então Sr. Presidente da Republica??? Esqueceu o Juramento que já fez por 2 vezes???? Será da Idade???
Talvez seja melhor começar a repensar a sua continuidade no cargo que ocupa, não acha?
Estes são apenas alguns dos artigos que compõem a Constituição da Republica Portuguesa e que bastam (outros haveria) para comprovar a sua CONSTANTE VIOLAÇÃO, por parte dos titulares dos diferentes Órgãos de Soberania. ÓRGÃOS QUE DEVERIAM SER OS PRIMEIROS A CUMPRIR E A FAZER CUMPRIR a Constituição da Republica Portuguesa !!!!!!
Como defende o Artigo 21.º (Direito de resistência) da Constituição da Republica Portuguesa, “Todos têm o direito de resistir a qualquer ordem que ofenda os seus direitos, liberdades e garantias e de repelir pela força qualquer agressão, quando não seja possível recorrer à autoridade pública.”
Neste momento, toda a situação Fiscal vigente em Portugal e todas as situações, aberrantes, de cumplicidade e compadrio, verificadas aos longo destes últimos 20 anos, com os diferentes crimes cometidos pelos mais diferentes titulares de cargos públicos, deverão OFENDER e envergonhar todo e qualquer Português Honesto. Sendo assim, Todos eles poderão invocar uma OFENSA directa aos seus DIREITOS, às suas LIBERDADES e ás suas GARANTIAS de uma vida melhor e mais condigna e, no seguimento do que defende o artigo 21 da constituição, TÊM O DIREITO DE REPELIR, pela força, e uma vez que a autoridade publica nada parece querer ou conseguir fazer, esta BRUTAL AGRESSÂO que tem vindo a ocorrer com total IMPUNIDADE.
A não ser que, as Autoridades Públicas Competentes, comecem, de uma vez por todas, a chamar à responsabilidade, os verdadeiros responsáveis pelas desgraças que assolam Portugal e a Maioria dos Portugueses, o Artigo 21.º (Direito de resistência) da Constituição da Republica Portuguesa, poderá ser invocado, por muitos Portugueses, mais depressa do que se pensa!!! Esperemos, vivamente, que isso não se venha a verificar. Será, talvez, sinal de que, as Autoridades Públicas Competentes, começaram fazer o seu real trabalho!!!!!
José António Vilaverde
6 comentários:
está na altura de começar a escrever de acordo com o mais recente acordo ortográfico, que não é nenhuma aberração.
ou o seu carro funciona a vapor?
Quais as vantagens que poderá trazer o novo acordo ortografico??? alguem me pode explicar?
As vantagens do novo acordo ortográfica têm a ver com uma cedência que Portugal fez perante o Brasil de modo a uniformizar a Lingua de Camões, já que Portugueses existem cerca de 10 milhões, mas Brasileiros são mais de 190 milhões, o que constitui um vasto mercado para livros e obras diversas de autores Portugueses que queiram entrar no mercado daquele País!
Sendo assim, mais uma vez se verifica que os interesses económicos se sobrepõem a tudo o resto. Pelo negocio de livros, trocou-se ou vendeu-se a Identidade de um POVO, que reside, essencialmente, na sua LINGUA.
O TEMA DE INTERESSE AQUI NÃO É O ACORDO ORTOGRÁFICO, "CASO NÃO TENHAM REPARADO" MAS SIM AS ATROCIDADES QUE ESTÃO A SER COMETIDAS POR ESTE GOVERNO, CONTRA O POVO PORTUGUÊS.
Vocês falam na "Lingua de Camões" mas já se esqueceram ou nunca leram os Lusíadas? Acham que o que está lá escrito tem alguma coisa que ver com a maneira como escrevemos atualmente? E posso garantir que essa epopeia foi escrita de acordo com o acordo ortográfico do século XVI.
As coisas evoluem, vamos ser os velhos do Restelo e ficar a puxar para trás, acomodados na ignorância e a ver os outros progredir? O novo acordo surge da natural evolução da língua. O português não é uma língua morta como o latim.
Muitas palavras já não se diziam como se escreviam pelo que o novo acordo não é nenhuma atrocidade.
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