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sexta-feira, 1 de julho de 2011

Novo Imposto Extraordinário atinge de Igual modo Sector Público e Privado vs Constitucionalidade do novo Imposto Extraordinário

Dura medida de contenção Salarial atinge de igual modo o Sector do Estado e o Privado, traduzindo-se na criação de um novo Imposto, designado por Imposto Extraordinário.
O  novo Imposto vai incidir sobre o Subsídio de Natal, também designado por 14º mês.

Pedro Passos Coelho e o Ministro das Finanças Carlos Gaspar anunciaram ontem a criação de um Imposto Extraordinário, como medida decontenção salarial que irá abranger tanto o Sector do Estado, assim como o Privado.
O Novo Imposto Extraordinário caracteriza-se pela dureza com que vai atingir os Portugueses, mas ao mesmo tempo, foi anunciado com antecedência para que todos os Portugueses, dentro do possível, ajustem o seu orçamento familiar. Por outro lado, o imposto atinge todos sem excepção, podendo afirmar-se que apesar da sua dureza e eventual ilegalidade (!?), pelo menos é democrático porque atinge todos de igual modo.

Será que o novo Imposto Extraordinário não é Inconstitucional? Opinião segundo economico.sapo.pt

Conheça 6 características do novo Imposto Extraordinário, em resposta a 6 questões estratégicas, de acordo com notícia publicada em economico.sapo.pt:
- " Como vai funcionar o novo Imposto Extraordinário
Metade do subsídio de Natal é dada como a equivalência financeira do imposto especial.
Saiba qual é o impacto do novo imposto extraordinário e os rendimentos abrangidos. O detalhe técnico da medida só será conhecido na segunda quinzena de Julho.

1 - O que é a contribuição especial de IRS?
É um imposto extraordinário, que corresponde a 50% do subsídio de Natal, acima do salário mínimo nacional (SMN) e será aplicado só em 2011. A correspondência é em termos financeiros e não quer dizer que incide sobre subsídio de Natal.

2 - Sobre que rendimentos incide?
Sobre todos os tipos de rendimentos já englobados no IRS. Ou seja, rendimentos de trabalhadores dependentes e independentes, pensionistas, titulares de rendimentos comerciais, industrias e agrícolas, rendimentos prediais e mais-valias. Apenas cidadãos com rendimentos inferiores ao SMN de 485 euros, serão dispensados desse esforço.

3 - Quanto é que um contribuinte vai perder?
Será o equivalente a 50% da parte do subsídio de Natal acima do salário mínimo nacional, que está fixado em 485 euros mensais. Ou seja, um contribuinte com um subsídio de Natal de 1000 euros, por exemplo, pagará o imposto em valor equivalente a 50% da diferença entre 1.000 euros e 485 euros. Ou seja: 50% x (1.000 - 485 ) = 50% x 515 euros = 257,5 euros. Ou seja, o imposto extraordinário para este exemplo seria de 257,5 euros. No caso dos trabalhadores independentes como não recebem subsídio de Natal, desconhece-se ainda qual é o rendimento de referência para se aplicar este cálculo. Também não foi esclarecido como é que esta regra é aplicada no caso de haver englobamento de vários tipos de rendimentos.
4 - Como vai ser calculado o imposto?
Ainda não se conhece a formulação técnica que está a ser desenhada pelo Governo para regulamentar esta decisão política. O recorte técnico da nova contribuição especial estará pronto dentro de duas semanas. As formas de o fazer são várias. Em 2010, a opção recaiu no aumento das taxas de retenção de IRS.

5 - A medida é constitucional?
Para o fiscalista Rogério M. Fernandes Ferreira, a natureza "extraordinária" da medida será justificada pela excepcionalidade da situação económica e da necessidade deste ajustamento orçamental e pelo carácter temporário da mesma. Esta natureza e características ajudarão a argumentar contra eventuais questões constitucionais (retrospectividade de IRS por se aplicar a rendimentos já anteriormente auferidos).

6 - É necessário um orçamento rectificativo?
A ser adoptada como novo imposto, esta contribuição especial implicará, segundo o fiscalista Rogério Ferreira, uma alteração orçamental (Orçamento "rectificativo", do lado das receitas). Tudo devido, ao princípio (orçamental) da tipicidade qualitativa das receitas, que exige a previsão orçamental da nova espécie da receita, para poder ser cobrada já no ano em curso, e uma proposta concreta do Governo e sua aprovação pelo Parlamento."

Notícia THE BESTS relacionada: Inconstitucionalidade da Reduçãpo salarial na Função Pública em 2011Imposto extraordinário pode ser inconstitucional (DE)
Fonte:economico.sapo.pt
José Luís Magalhães

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