Calcular valor da Sobretaxa de IRS ou Imposto Extraordinário
No momento actual, é importante Determinar qual o valor do Imposto Extraordinário
Calcular valor do novo Imposto Extraordinário a pagar com o Subsídio de Natal (14º Mês)
Determinação do Imposto Extraordinário - Fonte Diário Económico - 15-07-2011
Segundo notícia publicada no Correio da Manhã do dia 15 de Julho de 2011, a Fórmula de Cálculo do novo Imposto Extraordinário a pagar na altura em que iremos receber o 14º mês (Subsidio de Natal), é a que se apresenta de seguida e abrange rendimentos provenientes de trabalho dependente, bem como pensões dos reformados.
No momento actual, é importante Determinar qual o valor do Imposto Extraordinário
Calcular valor do novo Imposto Extraordinário a pagar com o Subsídio de Natal (14º Mês)
Determinação do Imposto Extraordinário - Fonte Diário Económico - 15-07-2011
Segundo notícia publicada no Correio da Manhã do dia 15 de Julho de 2011, a Fórmula de Cálculo do novo Imposto Extraordinário a pagar na altura em que iremos receber o 14º mês (Subsidio de Natal), é a que se apresenta de seguida e abrange rendimentos provenientes de trabalho dependente, bem como pensões dos reformados.
De referir ainda que mais tarde, no acerto de IRS de 2012, vai haver lugar a alguns acertos relativos ao Imposto Extraordinário, como é por exemplo o caso do Imposto pago pelos Pensionistas cujas reformas são baixas.
Os trabalhadores independentes apenas irão pagar o Imposto Extraordinário em Abril de 2012, na altura em que entregam a sua Declaração de IRS, visto que estes trabalhadores não auferem 14º mês (Subsídio de Natal).
Para calcular quanto vai pagar de Imposto Extraordinário na altura em que recebe o 14º mês (Subsídio de Natal), sugerimos que tenha à mão um recibo de vencimento/ordenado. O referido recibo contém os elementos necessários para determinação do Imposto Extraordinário, através de cálculo recorrendo à aplicação da seguinte FÓRMULA:
(Rendimento Bruto - Retenção na - Segurança - Salário Mínimo ) X 0,5
Fonte de IRS Social (11%) Nacional (€ 485)
Se reparar no recibo de vencimento/ordenado, este apresenta as seguintes indicações:
a) Valor do Rendimento Bruto;
b) Retenção na Fonte de IRS, ou seja, valor de IRS (€€) a pagar pelo trabalhador;
c) Segurança Social, ou seja, valor (€€) que o trabalhador dependente desconta para a Segurança Social e que é igual a 11% do seu Rendimento Bruto.
d) Por fim, na fórmula de cálculo do Imposto Extraordinário, aparece ainda o valor do salário mínimo nacional que presentemente é de € 485.
No caso de se tratar de um casal que apresenta uma Declaração de IRS Conjunta, o principio de cálculo é igual, com a devida introdução do valor do Rendimento Bruto do casal, o valor de IRS a pagar pelos dois membros do casal e também o valor a pagar à Segurança Social pelos dois membros do casal.
O valor de Retenção na Fonte de IRS, mais o valor a pagar pelo trabalhador à Segurança Social, mais o valor do Salário Mínimo Nacional, são subtraídos ao valor do Rendimento Bruto. O resultado obtido é multiplicado por 0,5 e obtém-se assim o valor de Imposto Extraordinário a pagar ao Estado.
Exemplo para individuo solteiro ou divorciado com um Rendimento Bruto de € 1300 e zero filhos dependentes (nota: com 1 filho dependente, 2, 3, 4, 5 ou mais filhos dependentes, a taxa de retenção de IRS desce respectivamente para 11%, 10%, 9%, 8% e 7%.)
(€ 1300 - (€ 1300 X 0,12) - (€ 1300 X 0,11) - € 485 ) X 0,5 =
= (€ 1300 - € 156 - € 143 - € 485) X 0,5 =
= € 516 X 0,5 =
= € 258
Neste caso, o valor de Imposto Extraordinário a pagar é de € 258.
No exemplo para um casal que apresenta uma Declaração de IRS Conjunta com dois titulares, com zero ou 1 filho dependente e que em conjunto auferem € 1300 de Rendimento Bruto, o cálculo é igual (para 2 ou 3 filhos dependentes a taxa de retenção de IRS é de 11% e para 4, 5 ou mais filhos dependentes a taxa de retenção de IRS é de 10%).
Para um casal com declaração de IRS conjunta mas cuja soma do Rendimento Bruto de ambos os membros do casal é diferente de € 1300, o principio de cálculo é também igual, com a devida introdução do valor do Rendimento Bruto do casal, o valor de IRS a pagar pelos dois membros do casal e o valor a pagar à Segurança Social pelos dois membros do casal.
Tabela de Retenção de IRS em 2011 - Portal das Finanças - (Ver 2011)
Para um casal com declaração de IRS conjunta mas cuja soma do Rendimento Bruto de ambos os membros do casal é diferente de € 1300, o principio de cálculo é também igual, com a devida introdução do valor do Rendimento Bruto do casal, o valor de IRS a pagar pelos dois membros do casal e o valor a pagar à Segurança Social pelos dois membros do casal.
Tabela de Retenção de IRS em 2011 - Portal das Finanças - (Ver 2011)
2 comentários:
esta formula tambem é mesma que se aplicar em 2012 nos subsidios de natal de ferias as pessoas que ganham entre o salario minimo e os 1000 euros
Caro José Costa,
Esta fórmula é aplicada aos rendimentos relativos aos rendimentos de 2011 de todos os trabalhadores. Para 2012, o que está previsto até ao momento, é um corte de 100% nos Subsídios de Férias e de Natal dos Funcionários Públicos e dos Pensionistas. Para já, em relação ao Sector Privado, para o ano de 2012 não está previsto nenhum corte nos subsídios de férias e de Natal.
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