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segunda-feira, 4 de julho de 2011

Carros com matrícula anterior a Julho de 1992 proibidos de circular na Baixa de Lisboa vs Proibição será Constitucional? Solução THE BESTS...

4 de Julho de 2011
A partir do dia de hoje, todos os carros com matrícula registada até Julho de 1992 e que entretanto não tenham adoptado catalisador, encontram-se proibidos de circular na baixa de Lisboa, com o pretexto de serem considerados poluentes! Mais concretamente, estes carros encontram-se proibidos de circular entre a Avenida da Liberdade e o Terreiro do Paço, sendo uma medida que visa impedir que estas viaturas consideradas poluentes circulem no centro de Lisboa. Com o intuito de reforçar esta medida, também foi hoje aumentado o preço do estacionamento no centro de Lisboa, medida adoptada pela EMEL!

Recordamos que uma entidade competente da União europeia terá alertado para o facto de se registarem índices de poluição excessiva no centro de Lisboa. Deste modo, as autoridades Portuguesas competentes, resolvem proibir as referidas viaturas de circular na Baixa e centro Lisboeta. Outra medida tomada neste sentido, foi o aumento a partir de hoje do valor a pagar pelo estacionamento em Lisboa.

Questão: Não será a proibição de circulação para algumas viaturas um medida Inconstitucional, já que viola o direito de igualdade e de democracia consagrados na Constituição Portuguesa?

Reflexão:
a) Em primeiro lugar, aparentemente,  a proibição de circulação de veículos anteriores a Julho de 1992 viola os príncipios da igualdade e da democraticidade previstos na Constituição da República Portuguesa, uma vez que penaliza e discrimina os proprietários de viaturas com matrículas anteriores a Julho de 1992.
Por outro lado, atendendo ao princípio da não retroactividade da Lei, a obrigatoriedade do uso de catalizador não pode ser aplicada a veículos anteriores à data da publicação da respectiva lei ou norma, mas apenas aos veículos com matrícula em data posterior. Ou Seja, a utilização do catalisador só foi prevista vários anos após 1992, pelo que não pode agora vir uma norma obrigar os veículos anteriores a Julho de 1992, a terem que estar equipados com o respectivo catalisador;

b) Em segundo lugar, trata-se de uma proibição que é aplicada sobre cidadãos e viaturas que se encontram com o pagamento do imposto de circulação em dia, pelo que é no mínimo uma incoerência a sua proibição de circular;

c) Em terceiro lugar, trata-se de uma medida discriminatória que penaliza os cidadãos que possuem carros mais antigos e que em muitos casos não dispõem dos necessários recursos económicos para comprar um carro mais recente, ou até para adquirir o referido catalisador, já que o preço deste deverá rondar os 500 euros;

d) Coloca-se ainda uma outra questão que é a de saber se estes carros com mais de 18 anos serão assim em número tão significativo, de modo a que possam contribuir para um significativo acréscimo de poluição?

e) Aparentemente trata-se de uma medida demagógica, já que uma pequeníssima minoria de carros mais antigos, vai ser fortemente castigado pela poluição provocada por todos os outros. Por outro lado, é também uma medida que pode servir de "bode expiatório" para justificar a inércia, a ineficácia e até a inexistência de adequadas medidas de protecção ambiental para a cidade de Lisboa!

Solução THE BESTS para o Problema:
Talvez seja melhor mesmo fazermos um desenho para que todos aqueles que têm responsabilidades neste domínio, aprendam a lição de uma vez por todas!!!

Um dos argumentos daqueles que são responsáveis pela referida proibição de circulação, visa promover o uso dos transportes públicos. Até aqui tudo muito bem e estamos de acordo. Mas agora coloca-se uma questão:

- Por exemplo, para quem entra em Lisboa pela A1 Norte, ou pela A8, se quiser circular na cidade  de Lisboa em transporte público, onde vai estacionar a viatura própria em que se deslocou até à entrada da cidade de Lisboa?
Por ventura, existem parques de estacionamento à entrada de Lisboa que permitam aos automobilistas estacionar tranquilamente e em segurança as suas viaturas à entrada da Cidade, para depois seguirem em transporte público?

Lembramos que para quem vem da zona Oeste pela A8, ou para quem vem da Zona de Santarém, Rio Maior ou Leiria pela A1 Norte, na maior parte dos casos, existe mesmo necessidade de as pessoas se deslocarem em viatura própria até à cidade de Lisboa, uma vez que os transportes públicos disponíveis a partir destes locais são muito limitados na maior parte dos casos. Por conseguinte, se os referidos automobilistas têm necessidade de se deslocar nas suas viaturas até à Lisboa e se à entrada da Cidade não encontram local para estacionar, obviamente que terão de entrar com os carros na cidade, certo??

As autoridades competentes podem argumentar que não existem parques de estacionamento à entrada da cidade de Lisboa porque o custo do terreno é muito caro e que por esta razão não é possível fazer o dito parque de estacionamento.
A resposta THE BESTS para este argumento é: TEMOS PENA! Desenrasquem-se! Em prol das populações e de todos nós contribuintes,  encontrem soluções inteligentes e sensatas porque esse é o vosso trabalho e é para isso que pagamos os nossos impostos!
Eu por mim, sempre que precisar e na falta de um parque de estacionamento condigno e seguro à entrada da Cidade de Lisboa, vou continuar a entrar com o meu "bólide" de 1992 até ao centro da cidade de Lisboa se necessário!! Tenho todos os impostos em dia, incluindo o Imposto de Circulação!

Carros poluentes banidos da Baixa de Lisboa (Sol)
Fonte: sol.sapo.pt
JLM

1 comentário:

Anónimo disse...

Esta "lei", ainda por cima é estúpida na formulação de excepções, na medida em que diz respeito a ausencia de catalizadores e esqueceu os carros movidos a GPL que não o usam, pois são muito mais limpos que a gasolina e diesel.