Nas situações de Processo Crime, a partir de Março de 2011, o Ministério Público passará a ter acesso imediato a todos os dados das contas bancárias dos cidadãos visados no Processo.
Até aqui, nos casos de Processo Crime, era necessária uma autorização de um Juíz para acesso a informações sobre contas bancárias. O formalismo e burocracia a que o referido acto obrigava, inviabilizava muitas vezes uma eficaz investigação feita em tempo útil.
Trata-se pois de uma medida que se sauda e que só peca por não ter vindo há mais tempo.
José Luís Magalhães
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