Bem vindos

Missão

Tentar destacar os melhores (ou os piores), nas diferentes temáticas, criando um espaço de livre debate.

terça-feira, 25 de janeiro de 2011

Vencimentos - Se não lesse não acreditava...


São estes imbecis que governam o nosso país?  
Redução de vencimentos: um texto lúcido do Prof. Luis Menezes Leitão, da Faculdade de Direito de Lisboa, a fazer furor na blogosfera...
Recordando Marcello Caetano.
por Luís Menezes Leitão
É de ficar perfeitamente siderado quando se vê constitucionalistas a dizer que não há  qualquer problema constitucional em decretar uma redução de salários na função  pública.
Obviamente que o facto de muitos dos visados, por essa, medida ficarem insolventes e, como na Roménia, até ocorrerem suicídios, é apenas um pormenor sem importância.
De  facto,  nessa perspectiva  a  Constituição  tudo  permite. É perfeitamente constitucional confiscar  sem  indemnização  os  rendimentos  das  pessoas.  É,  igualmente, constitucional o  Estado  decretar  unilateralmente  a  extinção  das suas obrigações apenas  em  relação a alguns  dos  seus  credores, escolhendo naturalmente os mais frágeis. 
E  finalmente  é  constitucional  que  as necessidades  financeiras  do  Estado sejam cobertas aumentando os encargos apenas   sobre   uma   categoria   de   cidadãos.  
Tudo   isto  é  de  uma constitucionalidade  cristalina.
Resta acrescentar apenas que provavelmente se  estará  a falar, não da Constituição Portuguesa, mas da Constituição da Coreia do Norte.
É  por  isso  que, neste momento conturbado em que se vive, talvez se devesse recordar Marcello Caetano, não apenas  o  último  Presidente do Conselho do Estado Novo, mas também o prestigiado fundador da escola de Direito Público de Lisboa. 
No seu Manual de Direito Administrativo, II, 1980, p. 759, deixou escrito que uma redução de  vencimentos  "importaria  para o funcionário uma degradação ou baixa de posto que  só  se  concebe  como  grave  sanção  penal". 
Bem pode assim, a Constituição de 1976, proclamar no seu preâmbulo que "o Movimento das Forças Armadas  [...)  derrubou  o  regime  fascista". 
Na  perspectiva  de alguns constitucionalistas,  acabou  por  consagrar  um  regime constitucional que permite  livremente atentar contra os direitos das pessoas de uma forma que repugnaria até ao último Presidente do Estado Novo.
Diz  o  povo que "atrás de mim virá quem de mim bom fará".
Se no sítio onde estiver, Marcello Caetano pudesse olhar para o estado a que deixaram chegar o regime constitucional que o substituiu, não deixaria de RIR A BOM RIR com a situação.

1 comentário:

Anónimo disse...

Marcelo Caetano embora associado a um Regime cuja acção política não respeitava alguns dos direitos e liberdades dos cidadãos, pelo menos em relação à remuneração do trabalho, esse respeito era de ouro, ao contrário do que hoje acontece!
É caso para se perguntar, se a ditadura terá existido apenas antes do 25 de Abril, ou será que agora existe uma ditadura oculta e por esse motivo, ainda mais perniciosa?