Mais uma Ilegalidade: Inconstitucionalidade dos Cortes Salariais no ano de 2014!
Como é do conhecimento público, em 2013 o corte de um salário a milhares de trabalhadores foi ilegal e teve como consequência a devolução do mesmo!
Em 2014 milhares de trabalhadores vão sofrer cortes salarias de 10% ou de 12% mensais, o que no final do ano corresponde a 140% ou a 168% de um salário!
Conclusão elementar: SE A LEI PROÍBE O MENOS, TERÁ OBRIGATORIAMENTE QUE PROIBIR O MAIS!!
Conclusão elementar: SE A LEI PROÍBE O MENOS, TERÁ OBRIGATORIAMENTE QUE PROIBIR O MAIS!!
Pela interpretação do THE BESTS, esta INCONSTITUCIONALIDADE deve-se à violação de pelo menos 3 Princípios Constitucionais, a saber:
- Princípio da Igualdade (art.13º da CRP);
- Princípio da Proporcionalidade;
- Princípio da Confiança!
A propósito do Principio da Confiança, importa sublinhar:
O PRINCÍPIO DA CONFIANÇA
“O homem necessita de segurança para conduzir, planificar e conformar autónoma e responsavelmente a sua vida” (Gomes Canotilho, Direito Constitucional e Teoria da Constituição, 7.ª edição, pg. 257).
"O princípio da confiança é violado quando haja uma afectação inadmissível, arbitrária ou demasiadamente onerosa de expectativas legitimamente fundadas dos cidadãos" (Acórdãos do Tribunal Constitucional n.os 287/90, 303/90, 625/98, 634/98, 186/2009, disponíveis em www.tribunalconstitucional.pt.
Publicação THEBESTS relacionada: Presidente da República promulga OE/2014 que provavelmente está ferido de inconstitucionalidade
“O homem necessita de segurança para conduzir, planificar e conformar autónoma e responsavelmente a sua vida” (Gomes Canotilho, Direito Constitucional e Teoria da Constituição, 7.ª edição, pg. 257).
"O princípio da confiança é violado quando haja uma afectação inadmissível, arbitrária ou demasiadamente onerosa de expectativas legitimamente fundadas dos cidadãos" (Acórdãos do Tribunal Constitucional n.os 287/90, 303/90, 625/98, 634/98, 186/2009, disponíveis em www.tribunalconstitucional.pt.
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