A diretora da Unidade de Saúde Local da Guarda, Ana Manso, nomeou o marido, Francisco Pires Manso, para auditor interno daquela unidade hospitalar. O despacho de nomeação do conselho de administração tem a data de dia 7 de Março, quarta-feira.
Após a controvérsia levantada por membros da oposição politica, a administradora da Unidade Local de Saúde (ULS) da Guarda, demitiu o marido das funções de auditor interno desta unidade de saúde, em nome da «transparência».
De referir que, Francisco Pires Manso, é administrador hospitalar de carreira e estava até aqui colocado no hospital de Castelo Branco.
Caso a nomeação tivesse sido mantida, tratar-se-ia da designação de «um administrador hospitalar de carreira, com uma experiência profissional de mais de trinta anos, que foi designado colegialmente, sem quaisquer custos para a instituição, uma vez que as funções não seriam remuneradas»!!!!
Caso para perguntar????? Será que a oposição prefere a nomeação de um qualquer individuo, pago a peso de ouro, para desempenhar as referidas Funções?????
Será que, sendo Francisco Pires Manso, administrador hospitalar de carreira e não apresentando, o cargo em causa, qualquer tipo de encargos para a unidade hospitalar em causa (ULS da Guarda), não seria LEGITIMO que pudesse ser nomeado? Será que pelo facto de ser marido da diretora da referida unidade hospitalar, o impediria de exercer o cargo com o máximo de rigor e profissionalismo???
Mas afinal o que significa ser “Auditor Interno”??? Passamos a informar:
Competências:
Ao Auditor Interno compete proceder ao controlo interno nos domínios contabilístico, financeiro, operacional, informático e de recursos humanos.
Conteúdo Funcional
- Fornecer ao Conselho de Administração análises e recomendações sobre as atividades revistas para a melhoria do funcionamento dos serviços e propor a realização das auditorias por entidades terceiras;
- Ter acesso livre a registos, computadores, instalações e pessoal do hospital, com exceção do acesso aos registos clínicos individuais dos utentes, no sentido de obter informação adequada para o desenvolvimento das auditorias;
- Elaborar um plano anual de auditoria;
- Elaborar, semestralmente, um relatório sobre a atividade desenvolvida em que se refiram os controlos efetuados, as anomalias detetadas e as medidas corretivas a adotar, que deve ser submetido pelo Conselho de Administração aos Ministros das Finanças.
Parece-nos pois que, a função que o referido Sr. iria desempenhar, não seria assim tão incompatível com a relação familiar que detém com diretora da referida unidade hospitalar!!! Alias!!!! Parece-nos mesmo muito normal!!! Um auditor interno, uma vez que NÃO IRÁ AUDITAR A DIREÇÃO MAS SIM as áreas contabilística, financeira, operacional, informática e de recursos humanos, em nome da DIREÇÃO, deverá ser da absoluta confiança da MESMA!!! Só assim poderá efetuar um trabalho totalmente imparcial!!!! Parece-nos pois que, a referida diretora, não poderia ter ninguém de maior confiança do que o próprio marido!!!
Claro que, se a nomeação em causa, trouxesse para a referida unidade hospitalar, CUSTOS ACRESCIDOS OU COMPLETAMENTE EXAGERADOS, ai sim!!!! Seria uma verdadeira aberração!!!! Não sendo o caso, parece-nos que não passou de uma manobra de diversão de uma oposição que, a nosso ver, e caso as AUTORIDADES COMPETENTES QUEIRAM INVESTIGAR, terão muito a EXPLICAR!!!! E MESMO NA UNIDADE HOSPITALAR EM CAUSA!!! Seria bom que, está nova direção, efetuasse uma VERDADEIRA AUDITORIA AOS ULTIMOS ANOS DE GESTÃO DA REFERIDA UNIDADE HOSPITALAR E verificasse todas as situações que ai ocorreram!!!! Talvez as pessoas que criticaram a referida nomeação, tivessem que dar muitas explicações!!!! Assim haja coragem e capacidade para fazer justiça!!!!!
JMP
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