(Orçamento de Estado para 2011)1 - A partir de 1 de Janeiro do corrente ano o processamento de vencimentos deverá ter em atenção o disposto no art. 19º da Lei nº 55-A/2010, de 31 de Dezembro, que aprova o Orçamento de Estado para 2011.
2 - Nesse sentido e atendendo à complexidade daquele artigo foi solicitado, no inicio do mês de Dezembro, às empresas com software certificado para o processamento de vencimentos, para adaptar os respectivos programas de forma a dar resposta àquele artigo. No entanto, naquela data, não foi indicado às referidas empresas que as “despesas de anos anteriores” deveriam, igualmente, ser incluídas naquelas alterações.
... (nosso sublinhado)
Significa isto, que quem tem a receber retroactivos por efeitos de progressão, verá aplicar-lhe os cortes agora decididos.
É vergonhoso.
O que se possa dizer, é pouco.
Para quando o corte nas ajudas de custo dos membros do governo?
Esqueceram-se ou foi propositado? "
Fonte: blog AD DUO
In: http://adduo.blogspot.com/2011/01/roubo-remuneracoes-do-ano-anterior.html
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