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quarta-feira, 19 de setembro de 2018

Protesto de Taxistas - Princípio da Igualdade previsto na Constituição da República Portuguesa - CRP

19 de setembro de 2018 - Como é do conhecimento público, Taxistas de todo o País encontram-se em luta na defesa dos seus legítimos interesses e direitos, em prol da igualdade de direitos e deveres na prestação do serviço de transporte rodoviário aos cidadãos.
Taxistas, esta manhã, na Avenida dos Aliados, no Porto
Se existem direitos na prestação de um serviço aos cidadãos em território nacional que têm por base as normais regras e princípios de igualdade previstas na legislação portuguesa, estamos em crer que também será normal que as obrigações que decorrem da prestação de um mesmo serviço no âmbito de uma atividade comercial ou económica em território nacional, sejam regidos pelas mesmas normas e princípio de igualdade vigente!

Neste âmbito, acreditamos que se poderá enquadrar o Artigo 13º da Constituição da República Portuguesa (CRP), Princípio da Igualdade:
Artigo 13.º 
Princípio da igualdade
1. Todos os cidadãos têm a mesma dignidade social e são iguais perante a lei.
2. Ninguém pode ser privilegiado, beneficiado, prejudicado, privado de qualquer direito ou isento de qualquer dever em razão de ascendência, sexo, raça, língua, território de origem, religião, convicções políticas ou ideológicas, instrução, situação económica, condição social ou orientação sexual.