Na dicotomia entre Escola Pública e Colégio Privado, constata-se que a Pública é uma escola de inclusão de alunos, e o Privado é uma escola de seleção de alunos!
Nuno Crato - Um Lobo com pele de Cordeiro?
Como é do conhecimento público, foi aprovado na última quinta feira (5 de Setembro) em Conselho de Ministros, o novo Estatuto do Ensino Particular e Cooperativo. Com a aprovação do referido Estatuto que terá efeitos a partir do ano letivo de 2014/2015, de acordo com a informação publicada em sol.sapo.pt, o Ministro da Educação Nuno Crato referiu que "o Estado não se restringe a apoiar turmas, como existe neste momento com os contratos de associação, mas também apoia alunos, o que abre um caminho mais direto a uma liberdade de escolha e a uma concorrência entre escolas e entre sistemas", público e privado."
Pode ainda ler-se no referido artigo que "Nuno Crato explica que este estatuto "ainda não é um diploma regulador", mas "institui princípios a partir dos quais vão ser estabelecidos uma série de regulamentos e portarias que vão concretizar estes princípios ao longo deste ano."
Na prática estas alterações traduzem-se na possibilidade de celebração de um contrato de apoio à família dos estudantes que ingressarem nos Colégios Privado com Contrato de Associação, o que por outras palavras representa a atribuição de um "cheque ensino" às referidas famílias, para além da manutenção de um financiamento por turma. Atualmente o Estado atribui um financiamento por turma de cerca de 85 mil euros aos Colégios Privados com Contrato de Associação.
Vantagens do novo Estatuto do Ensino Particular e Cooperativo aprovado em Conselho de Ministros no dia 5 de Setembro de 2013:
a) Famílias de alunos cujo desempenho é bom terão em princípio a possibilidade de colocar os respetivos educandos numa Escola Pública, ou em alternativa, num Colégio Privado com Contrato de Associação, podendo usufruir de um "Cheque Ensino" mensal atribuído pelo Estado Português, a fim de pagar a mensalidade do Colégio.
Desvantagens do novo Estatuto do Ensino Particular e Cooperativo aprovado em Conselho de Ministros no dia 5 de Setembro de 2013:
a) O Estado Português, visando a racionalização da despesa, apenas deveria financiar a Escola Pública! No entanto, não só vai continuar a financiar os Colégios Privados com Contrato de Associação, assim como também vai passar a financiar as famílias dos alunos que frequentam esses Colégios, duplicando assim a despesa do Estado com a Educação. O número de professores efetivos sem componente letiva (com horário zero) vai aumentar, assim como o número de professores contratados que passarão a estar no desemprego, o que constitui um encargo adicional para o Estado!
b) O novo Estatuto do Ensino Particular e Corporativo assente no Modelo de Mercado que a Ideologia Neoliberal de Nuno Crato e de Pedro Passos Coelho preconiza, vai promover a mercantilização da Educação em Portugal.
As famílias cujos educandos têm pior desempenho escolar, não terão em principio acesso aos Colégios Privados com Contrato de Associação, uma vez que estes Colégios darão prioridade aos melhores alunos, promovendo a criação de escolas elitistas. Já a Escola Pública prosseguirá com a sua nobre missão de não descriminar alunos, recebendo tanto os alunos medíocres e problemáticos, bem como os alunos cujos resultados são medianos e/ou excelentes;
c) A Escola Privada não tem por missão a inclusão de todos os alunos no Sistema Educativo, ao contrário da Escola Pública que todos os alunos abraça, independentemente do seu desempenho e/ou proveniência económica e social.
Como o modelo neoliberal que Nuno Crato preconiza para a Educação se focaliza num nicho de mercado elitista, pode dizer-se que à partida o "jogo" está viciado e que o Colégio Privado apresenta vantagens competitivas já que descarta os maus clientes (alunos) e privilegia os bons;
d) A Escola Pública e a Escola Privada têm enquadramento legais muito distintos! A Escola Pública está agarrada ao Decreto Lei nº 75/2008 de 22 de Abril (regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré escolar e dos ensinos básico e secundário), alterado pelo Decreto Lei nº 137/2012 de 2 de Julho, cuja autonomia prevista é muito limitada.
Deste modo a Escola Pública enfrenta constrangimentos legais que não atingem a Escola Privada, pelo que se trata de realidades muito distintas, onde apenas alguém muito insensível e/ou mal intencionado pode fomentar uma competição injusta e desigual;
e) Decorrendo dos constrangimentos e imposições legais, a Escola Pública tem a sua ação muito limitada ao nível da gestão dos seus recursos financeiros, não podendo por exemplo em certas compras selecionar os seus fornecedores nem discutir preços, estando obrigatoriamente vinculada à central de compras que é imposta pelo Poder Central;
f) Os Colégios Privados com Contrato de Associação, estando libertos de muitos dos constrangimentos legais e burocráticos sob os quais se encontra a Escola Pública, apresentam claras vantagens competitivas que poderão gerar recursos diversos, bem como acesso a financiamentos e potenciar investimentos. Neste contexto, uma estratégia de marketing bem delineada conseguirá retirar muitos dos bons alunos que atualmente frequentam a Escola Pública;
g) As condições e missão desiguais em que que se encontram à partida as Escolas Públicas e os Colégios Privados com Contrato de Associação, vão contribuir para a criação de escolas de elite, mas também para a criação de guetos sociais/escolares onde se acumulam os alunos problemáticos e cujo desempenho é mau. Irão acentuar-se as desigualdade e o fosso entre as escolas que têm preocupações de inclusão social (Escola Pública) e as escolas que não têm a preocupação de inclusão e que pautam a sua atividade visando unicamente o lucro económico e a mercantilização do ensino (Colégios Privados com Contrato de Associação).
h) Como consequência lógica de todas as desvantagens apontadas, a Escola Pública e a Sociedade Portuguesa em geral serão fortemente penalizadas com a implementação do modelo assente na mercantilização da Educação.
L.T.
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